Informações sobre elaboração de Processos Licitatórios
Prezados Secretários e Fiscais administrativos de Contrato:
Para conhecimento de V. Exas. informamos que os Links apresentados abaixo estão de acordo com o Decreto 236/2019, que regulamenta o processo de formação de preços, poderão ser utilizados como fonte de pesquisa na formação de preços a ser adotada para fixação do valor máximo nos processos licitatórios:
- https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/ - Compras Net;
- http://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Relacon/Licitacao - TCE;
- http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/compras/licitacoes/inicio?windowId=8a7 - Estado do Paraná;
- Poderá ser utilizado Portais da Transparência de outros Estados um exemplo do Estado de São Paulo: https://www.bec.sp.gov.br/BECSP/Home/Home.aspx - Bolsa de Compras de SP;
- Portais da Transparência de outros municípios um exemplo do município de Guaíra: https://guaira.atende.net/#!/tipo/servico/valor/8/padrao/1/load/1;
- Editais de Outros entes federados;
- Sites da Internet e estes deverão conter o CNPJ;
- Nota Paraná https://compras.menorpreco.pr.gov.br/ há também o aplicativo para baixar em Celular;
- Aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, este deverá ser baixado no celular, feito print de tela e após Certidão de Fé pública;
- Certidão de Fé Pública;
Informamos ainda que as Planilhas de formação de Preço citadas no Decreto 236/2019 Capitulo III Artigos 11 e 16, deverão ser anexadas aos Processos Licitatórios. Os valores apresentados nas Planilhas deverão estar iguais aos valores apresentados na requisição de Compras.
As informações aqui prestadas – incluindo os arquivos com modelos de Certidão e Planilhas de formação de Preços, - foram enviadas também via WhatsApp grupo Central de Compras MCR o qual todos os secretários e os servidores responsáveis pela elaboração de processos licitatórios fazem parte, no dia 18/05/2021.
Havendo dificuldade de acesso nos Sites acima apresentados entrar em contato com o setor de Licitações nos Ramais: 8884, 8908 e 8867.
Em tempo, pedimos para que antes da elaboração de um processo Licitatório seja feito a leitura do Decreto 236/2019.
Atenciosamente,